05 de novembro de 2008, o Congresso reuniu-se para comemorar os 20 anos da promulgação da oitava Constituição brasileira. Como tudo no Brasil acontece com atraso, à comemoração não podia deixar por menos, se realizou um mês após ao aniversário. Só para relembrar, a Constituição Federal foi promulgada em 05 de outubro de 1988.
O ano de 1988 foi o ano que antecedeu a queda do muro de Berlim, marco da derrocada dos países socialistas. No Brasil ressurgiam as esperanças, brotavam as incertezas, para uma geração que como as que me antecederam aspiravam por um país livre e soberano, mas sem muitas expectativas, pois o fato de a Assembléia Nacional Constituinte não ter sido eleita por representantes determinados para esse fim.
A fórmula mágica, e do acordo das elites determinaram delegar-se, temporariamente, poderes constituintes ao Congresso Nacional, com a participação de Senadores biônicos. Num esforço extraordinário, a grande meta era implantar um Estado Democrático, após 25 anos de regime militar e quase 12 de abertura lenta e gradual.
E um texto extenso, detalhista - apelidado de "constituição cidadã" - uma considerável dose de utopismo, bem intencionado, porém delirante, mas que demonstrou a virtude de espelhar a reconquista das liberdades públicas, superando o viés autoritário que se impusera ao País.
Num ambiente heterogêneo surge o novo texto constitucional, em clima de apoteose cívica, marcada por um conjunto de interesses da sociedade, que resultou em projeto que predominava o corporativismo, o ideal socialista, o estatismo, o paternalismo, o assistencialismo, e o fiscalismo.
Vinte anos passaram, 56 emendas alteraram a magna carta, mais de duas por ano. Uma constituição construída sob o argumento que deveria ter programas para ser mais efetiva possível. Oxalá ao ser alterado, a carta de outubro de 1988, tivesse sido implantada, garantindo a verdadeira cidadania que fora propagada em sua promulgação, principalmente o que diz em seu artigo 6º. – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Aliás, esta parte teve de ser emendada. Vivemos um grande dilema, falta aplicabilidade a constituição cidadã.
O ano de 1988 foi o ano que antecedeu a queda do muro de Berlim, marco da derrocada dos países socialistas. No Brasil ressurgiam as esperanças, brotavam as incertezas, para uma geração que como as que me antecederam aspiravam por um país livre e soberano, mas sem muitas expectativas, pois o fato de a Assembléia Nacional Constituinte não ter sido eleita por representantes determinados para esse fim.
A fórmula mágica, e do acordo das elites determinaram delegar-se, temporariamente, poderes constituintes ao Congresso Nacional, com a participação de Senadores biônicos. Num esforço extraordinário, a grande meta era implantar um Estado Democrático, após 25 anos de regime militar e quase 12 de abertura lenta e gradual.
E um texto extenso, detalhista - apelidado de "constituição cidadã" - uma considerável dose de utopismo, bem intencionado, porém delirante, mas que demonstrou a virtude de espelhar a reconquista das liberdades públicas, superando o viés autoritário que se impusera ao País.
Num ambiente heterogêneo surge o novo texto constitucional, em clima de apoteose cívica, marcada por um conjunto de interesses da sociedade, que resultou em projeto que predominava o corporativismo, o ideal socialista, o estatismo, o paternalismo, o assistencialismo, e o fiscalismo.
Vinte anos passaram, 56 emendas alteraram a magna carta, mais de duas por ano. Uma constituição construída sob o argumento que deveria ter programas para ser mais efetiva possível. Oxalá ao ser alterado, a carta de outubro de 1988, tivesse sido implantada, garantindo a verdadeira cidadania que fora propagada em sua promulgação, principalmente o que diz em seu artigo 6º. – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Aliás, esta parte teve de ser emendada. Vivemos um grande dilema, falta aplicabilidade a constituição cidadã.